domingo, 6 de maio de 2018

Os Fatos Sociais em Émile Durkheim


por Juliano Marcel

                   Émile Durkheim procura, no primeiro capítulo de seu livro As Regras do Método Sociológico (2007), identificar o que seria um fato social, para que então possa estabelecer as regras do método de estudo destes fatos sociais. Ele afirma que não se trata apenas de fenômenos que se dão no interior da sociedade (DURKHEIM, 2007. Pg. 1), mas abarca uma série de obrigações e responsabilidades que foram interiorizados pelo individuo através da educação. Afirma que existe um corpus de códigos de condutas, de crenças religiosas, de obrigações, de simbologias, sistemas de moedas que determinam as relações econômicas, práticas e comportamentos profissionais, maneiras de agir, de pensar e de sentir que existem fora exterior ao indivíduo. Afirma ainda que estes tipos de condutas ou pensamentos são exteriores e exercem uma força coercitiva de modo imperativa e impositiva, independente do querer do indivíduo, sendo a ele, às vezes, imperceptível. A evidência disso é a força que ela exerce quando se tenta viver contrária e ela. Esta coerção imposta pelos fatos sociais, se manifestam em questões morais, de convenções sociais definidoras de um padronamento no vestuário, na classe social, podendo ser direta ou indireta. Durkheim afirma que os fatos sociais apresentam certas características que consistem em maneiras de agir, de pensar e de sentir, exteriores ao indivíduo, e que são dotadas de um poder de coerção em virtude do qual esses fatos se impõe a ele (Pg. 3). Afirma que a maior parte do que chamamos nossas ideias nos é imposto pelos meios externos. Quando o indivíduo tenta se opor a uma destas manifestações coletivas encontra resistência delas. O que resulta é que acabamos sendo vítimas da ilusão de se pensar por si, sendo este mesmo o que nos é imposto externamente. Para exemplificar a realidade deste fato social, Durkheim aborda a educação infantil, uma vez que a educação consiste num esforço contínuo para impor à criança maneiras de ver, de sentir e de agir, as quais ele não teria desenvolvido de modo espontâneo. Esta formação educacional introjeta na criança costumes que lhes são externos, de tal modo que esta coerção faz com que se torne em habito e tendências internas, aquilo que lhe é externa, não necessitando mais, com o tempo, que haja coerção. Ou seja, o objetivo da educação é a produção o ser social, tendo como referência o meio social que age, coercitivamente, sobre o indivíduo em formação transformando-o à sua imagem e semelhança.

 
Durkheim propõe uma diferenciação do fato social ser um fenômeno que se manifesta no todo ou nas partes. Ele afirma que o fato social é coletivo, porque é comum a todos os membros da sociedade. Ou seja, ele é geral justamente porque está no coletivo, ele é coletivo. Mas aponta que nem tudo o que é coletivo, é geral. “Esses fenômenos é um estado do grupo, que se repete nos indivíduos porque se impõe a eles. Está em cada parte porque está no todo, o que é bem diferente estar no todo porque está nas partes” (DURKHEIM, 2007. Pg. 9). O fato social é, portanto, externo ao indivíduo, é coercitivo ao indivíduo, e exerce uma sanção a toda possibilidade de resistência individual. Ele conclui o capítulo um, com a definição do conceito de fato social, afirmando que “ é fato social toda maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior [...] que é geral na extensão de uma sociedade dada e, ao mesmo tempo, possui existência própria, independente de suas manifestações individuais” (DURKHEIM, 2007. Pg. 13).

A primeira regra proposta no capítulo dois por Durkheim a respeito dos fatos sociais, é que devemos considera-los como “coisas”. É em razão de que o homem tende a elaborar ideias a respeito das coisas que o cercam, que acaba se dedicando à elaboração de conceitos sobre as ideias que temos da realidade que nos cerca e não sobre a própria realidade; este método acaba não sendo apropriado para alcançar resultados objetivos. A respeito das coisas sociais, ele afirma que elas só se manifestam e se realizam através dos homens, ou seja, é um produto da atividade humana. Não se trata de uma ideia de moral, justiça e família, são realidades sociais. A sociologia, até à época de Durkheim, afirma ele, se ocupou apenas de conceitos e não de coisas. Comte, por exemplo, parte do princípio material de progresso da humanidade no tempo. O que para Durkheim se coloca com um problema, uma vez que ela só pode ser objeto de pesquisa se for colocada como uma concepção de espírito e não de uma coisa. E conclui que, na prática, esse progresso da humanidade não existe. Para Durkheim, o que existe são sociedades particulares que se manifestam em um determinado tempo; o que se pode observar, são indivíduos que se sucedem no tempo formando sociedades em sentidos divergentes. Já Spencer, afirma Durkheim, propõe um outro formato, porém não resolve o problema. Spencer distingue as sociedades em classes, uma de cooperação espontânea e uma de cooperação conscientemente instituída, sendo às primeiras as sociedades industriais, e às segundas, sociedades militares. Ainda assim, afirma Durkheim, o que se apresenta na proposta de Spencer é a ideia que ele faz da sociedade no sentido de cooperação, e não a sociedade em si. Na economia política, tanto quanto, na moral, o problema permanece. A reflexão se estabelece a partir das ideias do “dever ser”. Ou seja, preocupa-se com como deveria ser, agir, organizar e etc. Não se trata da coisa em si, mas sim, da reflexão sobre a ideia da coisa, seja de ordem político ou moral. Para Durkheim, os fenômenos sociais são coisa e devem ser tratados como coisas, é preciso estuda-lo de fora, como coisas exteriores, por é assim que eles se apresentam a nós (Pg. 28). 

Durkheim passa então a elencar as principais regras de seu método, afirmando que “é preciso descartar sistematicamente todas as noções antecipadas” (pg. 32); todas as noções, políticas, religiosas, morais, devem ser descartadas. Também afirma que, ao sociólogo, se deve “escapar ao domínio das noções vulgares para dirigir sua atenção aos fatos”. É preciso definir as coisas de que ela trata, a fim de que se saiba e de que ele saiba bem o que está em questão, uma teoria só pode ser controlada se se saber reconhecer os fatos que ela deve explicar. Outra regra elencada por Durkheim é que não se deve “jamais tomar por objeto de pesquisa senão um grupo de fenômenos previamente definidos por certos caracteres exteriores que lhes são comuns, e compreender na mesma pesquisa todos os que correspondem a essa definição” (pg. 36). É preciso se atentar ao fato de que, os fatos sociais são tanto mais suscetíveis de ser objetivamente representados quanto mais completamente separados dos fatos individuais que os manifestam. Durkheim conclui o capítulo dois, afirmando que “quando o sociólogo empreende a exploração uma ordem qualquer de fatos sociais, ele deve esforçar-se em considera-los por um lado em que estes se apresentem isolados de suas manifestações individuais” (pg. 46).

Referências Bibliográficas
DURKHEIM, E. As Regras do Método Sociológico. São Paulo: Martins Fontes, 2007. (“O que é um Fato Social?” e “Regras Relativas à Observação dos Fatos Sociais”. pp. 13-47).
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Juliano Marcel é Graduado em Filosofia e Bacharelando em Ciências Sociais (Sociologia, Antropologia e Ciência Política) pela UNICAMP.

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